Você já passou por atraso, cancelamento, overbooking ou teve problemas com sua bagagem durante uma viagem?
*Saiba que, tanto em voos nacionais quanto internacionais, as companhias aéreas são responsáveis por esses transtornos e você pode ter direito a indenização!
Situações mais comuns:
-Atraso superior a 4h: Se a companhia não oferecer a devida assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação), você pode exigir indenização.
-Cancelamento ou reacomodação forçada: Exija opções claras e, se não houver solução, busque seus direitos.
-Overbooking: Se foi impedido de embarcar contra sua vontade, a empresa deve indenizar.
-Bagagem extraviada ou danificada: A responsabilidade é objetiva, inclusive em voos internacionais (Convenção de Montreal).
*O que reunir para o processo:
-E-ticket e cartões de embarque
-Protocolo formal da reclamação
-Comprovantes de despesas extras
-Prints de rastreio do voo e registro público da ANAC
-Comprovante de despacho e PIR (para bagagem)
*Como proceder:
-Para causas até 40 salários mínimos, Juizado Especial Cível (mais rápido e simples)
-Para voos internacionais, valores altos ou processos mais complexos, Justiça comum
-Dano moral geralmente reconhecido quando a assistência é insuficiente ou há extravio definitivo
*Dica:
Para bagagem, fotos dos itens e declaração de valor ajudam na quantificação do dano
🔎 Passou por algum desses problemas?
Fale com a nossa equipe para uma avaliação gratuita do seu caso e saiba como garantir sua indenização.
