Tratamentos caros não devem se tornar um pesadelo financeiro. 💊💸
Analisamos a viabilidade de demanda contra SUS, Estado ou plano de saúde para obter fornecimento direto ou reembolso integral do medicamento. Atuamos de forma estratégica, preparando toda a documentação médica e jurídica necessária para fortalecer seu pedido.
Nossa equipe acompanha cada etapa: do parecer técnico até o cumprimento da decisão judicial ou administrativa, garantindo que você receba o que precisa sem comprometer seu orçamento.
1️⃣ O art. 6.º e o próprio art. 196 da Constituição colocam o acesso a medicamentos entre os deveres do Estado.
2️⃣ Dentro do SUS, a Lei 8.080/1990 garante a integralidade terapêutica. Quando o fármaco está fora da lista, utilizamos a Portaria MS/GM 199/2014, que criou a Política Nacional de Doenças Raras e contempla excepcionais de alto custo.
3️⃣ Para usuários de plano privado, a Lei 9.656/1998 e a RN 465/2021 obrigam custeio ou reembolso integral quando houver indicação médica fundamentada, mesmo fora do rol em situações de eficácia comprovada.
4️⃣O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou os “medicamentos de alto custo” em duas frentes distintas:
1-SUS – requisitos (Tema 106, recurso repetitivo REsp 1.657.156/RJ, concluído em 25 abr 2018):
1️⃣ Laudo médico fundamentado que comprove a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos já oferecidos;
2️⃣ Comprovação de incapacidade financeira do paciente;
3️⃣ Registro Anvisa
2-Plano (Rol ANS) – requisitos (julgamento dos EREsp 1.886.929/RS e 1.889.704/SP (08 jun 2022), que consolidou a tese do rol da ANS taxativo com exceções):
❌ Inexistência de substituto terapêutico no rol ou esgotamento dos já listados;
✅ Eficácia comprovada segundo medicina baseada em evidências;
📑 Recomendações favoráveis de órgãos técnicos nacionais (CONITEC, NAT-Jus) ou estrangeiros;
🗣️ Diálogo interinstitucional do magistrado com especialistas antes da decisão, sem deslocar a causa à Justiça Federal.
