Receber um “não” do plano ou hospital na hora de autorizar um medicamento ou procedimento pode gerar angústia e insegurança. 🤕💔

Em situações assim, ajuizamos ação com pedido de liminar, para que o juiz determine, em caráter de urgência, que você tenha acesso imediato ao tratamento necessário. Assim, você não fica à mercê de atrasos que podem agravar sua saúde.

1️⃣ Quando o plano ou hospital diz “não”, lembre-se de que o art. 196 da Constituição consagra a saúde como direito de todos. Negativas administrativas não podem se sobrepor a esse mandamento.

2️⃣ A Lei 9.656/1998 obriga a cobertura do Rol da ANS, e a Resolução Normativa 259/2011 – hoje sucedida pela RN 566/2022 – fixa prazos máximos para autorizar procedimentos. Não cumprir esses prazos configura infração regulatória.

3️⃣ Persistindo a recusa, ajuizamos ação com tutela de urgência com base no art. 300 do Código de Processo Civil. A decisão liminar assegura o início do tratamento.

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