Todo ano, muitos consumidores são surpreendidos por aumentos acima do permitido nos planos de saúde. 📈❌
Nós calculamos os índices corretos conforme regulamentação da ANS e identificamos abusos. Em seguida, cobramos judicialmente a devolução dos valores cobrados indevidamente e a adequação dos próximos reajustes.
1️⃣ A ANS limita reajustes anuais por meio da RN 565/2022. A cifra publicada no Diário Oficial é o teto para contratos individuais e familiares.
2️⃣ Cobranças acima desse índice violam o art. 12 da Lei 9.656/1998 e configuram prática abusiva nos termos do art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
3️⃣ No processo, apresentamos planilha comparativa com o índice oficial, pedindo devolução em dobro (art. 42, § único, CDC) e recálculo das próximas mensalidades.
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