Sabia que aposentados portadores de doenças graves têm isenção de Imposto de Renda sobre os proventos? 🎗️📜
Elaboramos o dossiê médico completo, protocolamos o pedido administrativo e, se necessário, acionamos o Judiciário para assegurar seu benefício. Assim, você fica livre dessa obrigação fiscal e pode usar melhor seus recursos no que importa: qualidade de vida.
1️⃣ O inciso XIV do art. 6.º da Lei 7.713/1988 concede isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ao portador de moléstia grave.
2️⃣ A Receita Federal disciplinou o tema na IN RFB 1.500/2014, detalhando documentos e laudo pericial.
3️⃣ Protocolamos primeiro na via administrativa; se houver negativa, impetramos mandado de segurança para fazer a isenção retroagir à data do laudo, recuperando valores retidos indevidamente.
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