Você já passou por atraso, cancelamento, overbooking ou teve problemas com sua bagagem durante uma viagem?

*Saiba que, tanto em voos nacionais quanto internacionais, as companhias aéreas são responsáveis por esses transtornos e você pode ter direito a indenização!

Situações mais comuns:

-Atraso superior a 4h: Se a companhia não oferecer a devida assistência (alimentação, hospedagem, reacomodação), você pode exigir indenização.

-Cancelamento ou reacomodação forçada: Exija opções claras e, se não houver solução, busque seus direitos.

-Overbooking: Se foi impedido de embarcar contra sua vontade, a empresa deve indenizar.

-Bagagem extraviada ou danificada: A responsabilidade é objetiva, inclusive em voos internacionais (Convenção de Montreal).

*O que reunir para o processo:

-E-ticket e cartões de embarque

-Protocolo formal da reclamação

-Comprovantes de despesas extras

-Prints de rastreio do voo e registro público da ANAC

-Comprovante de despacho e PIR (para bagagem)

*Como proceder:

-Para causas até 40 salários mínimos, Juizado Especial Cível (mais rápido e simples)

-Para voos internacionais, valores altos ou processos mais complexos, Justiça comum

-Dano moral geralmente reconhecido quando a assistência é insuficiente ou há extravio definitivo

*Dica:

Para bagagem, fotos dos itens e declaração de valor ajudam na quantificação do dano

🔎 Passou por algum desses problemas?

Fale com a nossa equipe para uma avaliação gratuita do seu caso e saiba como garantir sua indenização.

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