Você sabia que aposentados ou pensionistas diagnosticados com doenças graves podem obter isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos? Essa garantia vale tanto para segurados do INSS quanto de regimes próprios (federais, estaduais, municipais), desde que haja laudo médico confirmando a enfermidade (Art. 6º, XIV, Lei 7.713/1988).
Como funciona na prática?
- Pedido administrativo direto
- Restituição dos últimos 5 anos pagos, corrigida pela SELIC
- Isenção automática para o futuro após o deferimento
- Processo judicial só é necessário se houver negativa administrativa
Quais doenças dão direito?
Entre as principais estão câncer, cardiopatia grave, mal de Parkinson, AIDS, e várias outras previstas em lei.
Inclusive, decisões recentes do STJ garantem isenção mesmo para doenças em remissão ou sob controle.
Documentos essenciais:
- Laudo médico oficial com CID
- Carta de concessão ou demonstrativo de proventos
- Informes de rendimentos dos últimos 5 anos
Por que buscar esse direito?
Além da isenção futura, é possível recuperar valores pagos nos últimos cinco anos — frequentemente acima de R$ 60 mil, dependendo do benefício.
Importante:
- A isenção só vale para proventos de aposentadoria ou pensão, não para salários de quem segue trabalhando, investimentos e outros proventos
- É fundamental ter o laudo médico completo e atualizado
🔎 Ficou em dúvida se você ou um familiar têm direito?
Nossa equipe oferece uma avaliação gratuita e personalizada, cuidando de todo o processo com ética, segurança e respeito.
