Desde 23/08/2022, valores recebidos como alimentos ou pensão alimentícia (decorrentes de decisão judicial ou acordo extrajudicial de direito de família) não podem mais ser tributados pelo Imposto de Renda, conforme decidiu o STF.

Quem pode pedir a restituição?

Pessoas físicas (crianças, ex-cônjuges, ascendentes) que receberam pensão alimentícia nos últimos 5 anos e tiveram IR descontado, na fonte ou pelo carnê-leão.

Por que pedir agora?

Todo IR retido sobre pensão de direito de família pode ser restituído, corrigido pela SELIC, e você ainda fica isento de IR daqui para frente!

Como funciona?

*Procedimento administrativo simples.
*Só vai à Justiça se a Receita negar o pedido.
*Documentos essenciais:
-Sentença ou acordo que fixou a pensão.
-Informes de rendimentos e declarações de IR dos últimos 5 anos.
-Comprovantes de carnê-leão, se aplicável.

Atenção:

O prazo de restituição é de 5 anos!

Procedimento já pacificado no STF.
Todo o processo todo pode ser feito online, sem burocracia!

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