A recusa do SUS ou dos planos de saúde em custear medicamentos, exames, cirurgias e insumos necessários é cada vez mais comum — mas também cada vez mais questionada na Justiça. O direito fundamental à saúde é garantido pela Constituição (art. 196) e pode ser exigido de forma solidária dos entes públicos ou dos planos, conforme o caso.

*Quem pode acionar?

-Pacientes (ou familiares) com prescrição médica detalhada e negativa formal do SUS ou da operadora

-Doenças graves, crônicas, raras, oncológicas ou situações de urgência têm prioridade

*Documentos essenciais:

-Prescrição detalhada (CID, posologia, justificativa)

-Laudo médico + exames recentes

-Negativa formal do SUS/plano

-Orçamento/boletos (planos) ou protocolo de não incorporação (SUS)

*Como funciona?

-Ação judicial para obrigar o fornecimento imediato, com pedido de liminar (decisão em 24-72h, na maioria dos casos)

-Possibilidade de multa diária e bloqueio de verbas em caso de descumprimento

-Processo administrativo prévio obrigatório apenas no SUS (Tema 1.234/STF)

*Jurisprudência e segurança:

-Percentual de êxito alto (cerca de 80%) com documentação adequada

-Planos de saúde devem observar o Rol da ANS, mas a Justiça já reconhece exceções, sobretudo em casos graves ou de ausência de alternativas

-União, Estados e Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento no âmbito do SUS

*Atenção aos riscos:

-Perícias podem ser exigidas

-Cuidado com documentação incompleta ou divergente

-Necessidade de acompanhamento jurídico especializado para garantir efetividade da decisão

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